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AVISO AOS PAIS

Curitiba, 17 de junho de 2020.

Senhores Pais e Responsáveis,

Compartilhamos com vocês o DECRETO Nº 779 DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, publicado em 16/06/2020.

O decreto altera o decreto nº 421 e define o não retorno às aulas presenciais na data de 03/07/2020 com fechamento até o dia 02/08/2020.

DECRETO Nº 779

Altera o Decreto Municipal n.º 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Art. 1º O inciso III, do artigo 7º do Decreto Municipal n.º 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal n.º 525, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - suspensão, no período de 3 de julho a 2 de agosto de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades.”

Art. 2º Ao artigo 7º do Decreto Municipal n.º 421, de 16 de março de 2020, ficam acrescidos os incisos IV e V com a seguinte redação:

“IV - as atividades de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades ocorrerão na modalidade à distância;

V - a Secretaria Municipal da Educação poderá determinar, conforme sua necessidade, que sejam desenvolvidas atividades de gestão, em cada unidade educativa, pelas equipes gestoras.”

Art. 3º Permanece inalterado o Decreto Municipal n.º 580, de 29 de abril de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo - Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur - Secretário do Governo Municipal

Maria Silvia Bacila - Secretária Municipal da Educação

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de junho de 2020.

Realizamos reuniões pedagógicas frequentes; estamos organizando o espaço escolar, de acordo com medidas preventivas contra o COVID-19; e mantemos contato com órgãos competentes, aguardando instruções normativas, para sempre estarmos alinhados com os processos que devemos seguir para a reabertura da Escola.

A equipe da Escola continuará na busca de orientações para mantê-los informados de quando poderemos retornar com o atendimento presencial dos alunos.


ATENÇÃO!


Mais uma vez ressaltamos que o novo calendário anual, já elaborado pela Escola, tem previsto o retorno presencial para 03/08, e atende a carga horária exigida para concretização do ano letivo!


Atenciosamente,

Eliza Evelyn Winter

Supervisora Educacional

Denise T. Caron Lopes

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