Senhores Pais e Responsáveis,
A Escola Aldeia Betânia está se reestruturando para receber a sua criança a partir de 09/11/2020, segunda-feira, em atividade extracurricularlúdica.
Para que esta atividade aconteça da forma mais segura possível, pedimos que, caso sintam interesse trazer a sua criança,leiam as orientações abaixo com muita atenção!
Há a necessidade que todos cumpram as solicitações que estão baseadas nas determinações dos órgãos competentes:
A faixa etária para esta oferta será de 5 anos completos ou mais, de acordo com determinação dos órgãos competentes;
Art. 4º As medidas presentes nesta Resolução deverão ser implementadas por todas as Instituições de Educação Infantil/Pré-Escola – Infantil IV e V (estudantes com no mínimo 5 anos de idade), Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio das redes estaduais, municipais e privadas do Estado do Paraná que optarem por ofertar as atividades elencadas no Art. 3º.
(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)
· O encontro acontecerá uma vez por semana, determinado pela Escola,no horário de contraturno, ou seja, no horário oposto ao qual a sua criança está matriculada;
· O período de permanência na Escola será de 1h30’ (uma hora e trinta minutos);
· Não haverá momento de lanche nem de manipulação de alimentos;
· Essa atividade extracurricularlúdica não irá compor as 800h/aula previstas na legislação que devem ser cumpridas de maneira remota;
§ 1º A retomada das atividades presenciais elencadas no caput deste artigo não interrompe a realização das atividades de modalidade remota, devendo continuar sendo disponibilizadas aos estudantes, sem prejuízo;
§ 3º Esta Resolução não autoriza a retomada das atividades curriculares presenciais.
(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)
· A participação da sua criança não é obrigatória; a atividade é facultativa para a sua criança;
Art. 10. As atividades extracurriculares serão adotadas e facultativas à adesão e concordância das famílias.
(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)
As crianças serão atendidas por equipe de professores auxiliares que estarão disponíveis presencialmente no horário destinado a sua criança;
Serão aplicadas atividades lúdicas e de interação com o meio para o resgate da convivência da criança no ambiente escolar;
Estaremos preparados para o atendimento com toda a segurança e higienização necessária;
Horários de entradas e saídas deverão ser rigorosamente respeitados, evitando aglomerações e circulação pelos espaços da Escola;
Para este momento a criança deverá trazer apenas:
Máscara (de uso obrigatório);
Estojo escolar;
Agenda Escola;
Álcool em gel;
Garrafinha de água.
Famílias interessadas devem preencher o cadastroseguido da assinatura do termo de responsabilidade estipulado pelo Governo do Estado do Paraná presente neste comunicado, no MÁXIMO ATÉ O DIA 02/11/10, SEGUNDA-FEIRA (devolução para a escola via e-mail ou presencial), para que, dentro do limite e para a segurança propostos pela Escola e pelos órgãos competentes organizemos o cronograma presencial.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante para as atividades extracurriculares devem apresentar o termo de compromisso de cumprimento de diretrizes estabelecidas no protocolo de segurança.
(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)
Esse é o primeiro passo para um futuro retorno presencial!
Pedimos que haja a colaboração mútua, pois essa liberação dependerá do cuidado e da responsabilidade de todos nós!
Fiquem atentos às próximas informações e orientações que passaremos a todos!
Atenciosamente,
Denise T. Caron Lopes
Diretora da Escola Aldeia Betânia
Eliza Evelyn Winter
Supervisora Educacional
Outubro/2020
Fontes: Resolução SESA Nº 1231/2020 / Resolução N.º 3.943/2020 – GS/SEED
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