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ATIVIDADE EXTRACURRICULAR LÚDICA

Senhores Pais e Responsáveis,

A Escola Aldeia Betânia está se reestruturando para receber a sua criança a partir de 09/11/2020, segunda-feira, em atividade extracurricularlúdica.

Para que esta atividade aconteça da forma mais segura possível, pedimos que, caso sintam interesse trazer a sua criança,leiam as orientações abaixo com muita atenção!

Há a necessidade que todos cumpram as solicitações que estão baseadas nas determinações dos órgãos competentes:


A faixa etária para esta oferta será de 5 anos completos ou mais, de acordo com determinação dos órgãos competentes;


Art. 4º As medidas presentes nesta Resolução deverão ser implementadas por todas as Instituições de Educação Infantil/Pré-Escola – Infantil IV e V (estudantes com no mínimo 5 anos de idade), Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio das redes estaduais, municipais e privadas do Estado do Paraná que optarem por ofertar as atividades elencadas no Art. 3º.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)

· O encontro acontecerá uma vez por semana, determinado pela Escola,no horário de contraturno, ou seja, no horário oposto ao qual a sua criança está matriculada;

· O período de permanência na Escola será de 1h30’ (uma hora e trinta minutos);

· Não haverá momento de lanche nem de manipulação de alimentos;

· Essa atividade extracurricularlúdica não irá compor as 800h/aula previstas na legislação que devem ser cumpridas de maneira remota;

§ 1º A retomada das atividades presenciais elencadas no caput deste artigo não interrompe a realização das atividades de modalidade remota, devendo continuar sendo disponibilizadas aos estudantes, sem prejuízo;

§ 3º Esta Resolução não autoriza a retomada das atividades curriculares presenciais.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)

· A participação da sua criança não é obrigatória; a atividade é facultativa para a sua criança;

Art. 10. As atividades extracurriculares serão adotadas e facultativas à adesão e concordância das famílias.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)

As crianças serão atendidas por equipe de professores auxiliares que estarão disponíveis presencialmente no horário destinado a sua criança;

Serão aplicadas atividades lúdicas e de interação com o meio para o resgate da convivência da criança no ambiente escolar;

Estaremos preparados para o atendimento com toda a segurança e higienização necessária;

Horários de entradas e saídas deverão ser rigorosamente respeitados, evitando aglomerações e circulação pelos espaços da Escola;

Para este momento a criança deverá trazer apenas:


Máscara (de uso obrigatório);

Estojo escolar;

Agenda Escola;

Álcool em gel;

Garrafinha de água.

Famílias interessadas devem preencher o cadastroseguido da assinatura do termo de responsabilidade estipulado pelo Governo do Estado do Paraná presente neste comunicado, no MÁXIMO ATÉ O DIA 02/11/10, SEGUNDA-FEIRA (devolução para a escola via e-mail ou presencial), para que, dentro do limite e para a segurança propostos pela Escola e pelos órgãos competentes organizemos o cronograma presencial.

Parágrafo único. Os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante para as atividades extracurriculares devem apresentar o termo de compromisso de cumprimento de diretrizes estabelecidas no protocolo de segurança.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)

Esse é o primeiro passo para um futuro retorno presencial!

Pedimos que haja a colaboração mútua, pois essa liberação dependerá do cuidado e da responsabilidade de todos nós!

Fiquem atentos às próximas informações e orientações que passaremos a todos!

Atenciosamente,

Denise T. Caron Lopes

Diretora da Escola Aldeia Betânia

Eliza Evelyn Winter

Supervisora Educacional

Outubro/2020

Fontes: Resolução SESA Nº 1231/2020 / Resolução N.º 3.943/2020 – GS/SEED

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