Curitiba, 17 de abril de 2020.
Senhores Pais e Responsáveis,
Compartilhamos com vocês a Portaria nº 395, de 15 de abril de 2020, publicada em 16/04/2020 no Diário Oficial da União.
A portaria define que fica prorrogada por mais trinta dias (a partir da data de publicação) a data de retorno às aulas presenciais nas escolas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando orientações do Ministério da Saúde, para prevenir a transmissão do novo Coronavírus - Covid-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
Ainda é um momento de dúvidas, incertezas e esta medida pode sofrer alterações.
Continuamos na busca de orientações e de informações de quando poderemos retornar com o atendimento presencial dos alunos na Escola.
ATENÇÃO!
Ressaltamos que ainda temos como elaborar um calendário anual atendendo a carga horária exigida para concretização do ano letivo!
Atenciosamente,
Eliza Evelyn Winter
Supervisora Educacional
Denise T. Caron Lopes